Guarda Municipal

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domingo, 30 de dezembro de 2012

Guardas Municipais Do Brasil

 
Chegamos ao final de mais um ano, em muitas cidades que passamos as Guardas Municipais avançaram e outras não, por vários motivos que me impediram de visitar, sinto que falta interesse e acreditar mais no futuro das Guardas Municipais como a POLICIA MUNICIPAL do Brasil, por isso vou listar aqui algumas estratégias de luta para 2013, ano em que Consolidaremos nossa VITÓRIA. O primeiro passo...



É aumentar o número das Guardas Municipais em todo o Brasil, há uma necessidade de no mínimo dobrarmos este número, para tanto vamos incentivar, auxiliar e colaborar mais e sempre as demais cidades a criarem e capacitarem suas Guardas Municipais.

O segundo passo é entender, refletir e compreender que Guarda Municipal é um novo e ousado modelo de Policia Municipal no Brasil, uma quebra de paradigma que culturalmente nossas autoridades não conhecem e nem a sociedade, por isso que temos que trabalhar mais arduamente ainda.

O terceiro passo é que vamos realizar mais eventos e apoiar todos os eventos que tratarem de Segurança Pública, só vamos conseguir mudar a realidade das Guardas Municipais informando e orientando as autoridades e a sociedade sobre a importância das Guardas Municipais e suas atribuições, falando desta mudança no setor que hoje encontra-se falido.

O quarto passo está ligado na divulgação, vamos lançar o nosso programa de TV e em Rádios, além de continuarmos alimentando Portais, Sites, Blogs e todos tipos de informações pela internet que apóiem as Guardas Municipais em prol de mais segurança para a sociedade.

O quinto passo é continuar investindo seriamente na formação e capacitação dos Agentes de Segurança Pública Municipal, sem esmorecer, ainda temos muito que melhorar e avançar neste setor, o atual sistema faliu justamente por falta de investimentos nas políticas públicas em conhecimento tecnico profissional.

O sexto passo é incentivar e apoiar os milhares de autores que existem neste meio para desconfigurarmos de uma vez por todas que Guardas Municipais são analfabetos e despreparados, literatura que realmente expliquem cientificamente o que é Guarda Municipal ainda é muito rara.

O sétimo passo é levar a todos os rincões do Brasil cursos superiores e cursos mais avançados, indicar às Universidades a necessidade de inserirem em suas grades curriculares os cursos de Gestão em Segurança Pública, incluindo assuntos relevantes à Segurança Pública Municipal com exclusividade para as disciplinas relevantes e específicas das Guardas Municipais.

O oitavo passo é no tocante a detectarmos Comandos e Gestores oriundos de outras instituições que estejam objetivando a decadência das Guardas Municipais e o seu desenvolvimento, uma vez detectado e comprovado, efetuaremos denúncias que couberem aos órgãos relacionados responsáveis.

O nono passo será na área política, em cidades que a Guarda Municipal não for minimamente valorizada e seus serviços não estiverem beneficiando a sociedade vamos informar aos eleitores dos respectivos prefeitos e vereadores eleitos que são contrários a segurança do povo.

O décimo passo também será na área política, porém em âmbito estadual e federal, vamos buscar de forma organizada e transparente detectar os partidos e deputados contrários ao desenvolvimento das Guardas Municipais, principalmente em relação ao PL 1332 e PEC 534/02.

O décimo primeiro passo é voltarmos nossa atenção, preocupação e prestígio aos nossos Guardas Municipais eleitos, apoiar se trabalharem em prol do desenvolvimento dos serviços da Guarda Municipal em favor da sociedade, cobrar se for o caso e informar todos os seus eleitores de suas ações e atitudes.

O décimo segundo passo é não permitir que em nosso meio haja, de forma alguma, pessoas voltadas à corrupção, devemos ser rígidos com Agentes que se travestem de Policiais para enganar a sociedade, (esta frase foi a mais importante dita no XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais em São Paulo, proferida pela Secretária da SENASP Dra. Regina Miki).

E o décimo terceiro passo é sobre deixarmos de lado as vaidades e focarmos mais a nossa luta, somente através do envolvimento de todos que vamos poder atingir nossa vitória. A velocidade desta vitória só mesmo nós poderemos dizer, se formos unidos e confiarmos no poder de DEUS, com certeza VENCEREMOS!

Obs: Embora os passos estejam enumerados, não quer dizer que um seja mais importante que o outro, na verdade a necessidade da prioridade está na peculiaridade de cada cidade. Veja a sua necessidade e se enquadre, mas não deixe de participar e LUTAR.

A LUTA NÃO PARA AQUI!

FELIZ 2013 E FELICIDADES MIL
NAVAL.
 
 Fonte: http://www.facebook.com/navall.navalguardamunicipal/posts/404459072965946
 

sábado, 29 de dezembro de 2012

GUARDAS MUNICIPAIS TEM PODER DE POLICIA

Entenda porque as Guardas Municipais tem o poder de policia.

veja alguns VIDEOS relacionados a matéria.











Osmar Ventris


Estado refece a UNIÃO, Entes FEDERADOS ( os Estados Brasileiros) e os Municipios.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

CHUPA GLOBO!!!!!!!!!!!

 

BOM DIA BRASIL !!!, BOM DIA BRASIL???

                    Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos da Rede Globo RJ




Guardas Municipais sem armas! O  mundo cor de rosa e maravilhoso de Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos, todos da Rede Globo de Televisão !

Segundo o Jornalista Chico Pinheiro as Guardas Municipais surgiram depois de Constituição de 1.988, ainda na mesma matéria veiculada na manhã de hoje, Guardas Municipais somente servem para prevenir “pequenos delitos” e não estão investidos de “Poder de Polícia”, na ótica de Rodrigo Pimentel.  

E tão pouco estão “preparados” conforme pensa a Jornalista Renata Vasconcelos, vamos a verdade material dos comentários simplistas, eivados de completo desconhecimento e acima de tudo, cheio de pré conceitos contra as Guardas Municipais.
As Guardas Municipais foram criadas no Brasil nos idos de 1.831, ou seja: Muito antes da Constituição de 1.988 e quem as criou (Regente Feijó), em sua fala ao Senado do Império, anos mais tarde, disse que de todos os seus trabalhos em prol do Brasil, certamente o que mais lhe orgulhava era ter criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, é o Corpo de Municipais Permanentes a bisavó das atuais Policias Militares de todo o Brasil, origem, inclusive da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro de onde é oriundo o comentárista em tela, caso ele estivesse isento e imparcial deveria na qualidade de “especialista e comentarista” de Segurança Pública, fazer a devida e necessária correção, mas não o fez, ou por desconhecimento ou por econômica conveniência, o bolso as vezes pode falar mais alto que a consciência.
A falácia do “Poder de Polícia”, quem tem “Poder de Polícia” Sr. Rodrigo Pimentel, é o ESTADO (União, Entes Federados e Municípios), que os outorga aos seus Agentes Públicos, que dá materialidade e ação operacional a esse poder, todos os Agentes Públicos que exerçam qualquer forma de controle social e que detenham o poder de fazer cessar qualquer ação individual nefasta contra a coletividade detém a outorga pública do “PODER DE POLÍCIA”, isso é ensinado nos primeiros dias dos bons Cursos de Direito ou de Formação Policial Básica.
O Agente de Trânsito, o Agente Fiscal de Obras, o Agente Vistor Sanitário, o Agente Fiscal de Posturas, o Policial Militar, o Policial Civil, o Policial Federal, o Policial do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, o Policial Rodoviário, o Bombeiro Militar, o Agente da Defesa Civil, o Agente de Alfândega o Auditor da Receita Federal e os GUARDAS MUNCIPAIS, carregam dentro de suas funções a outorga (Delegação) do PODER DE POLÍCIA, uns sobre pessoas, outros sobre bens e direitos, mas todos o possuem por delegação e podem exercê-lo dentro dos limites da legalidade, dos princípios da auto executoriedade, da coercitividade e da discricionariedade, imagine alguém praticando atos deletérios contra os Bens, Serviços e Instalações do Município ou flagrado na prática de um ilícito penal, se não for abordado e devidamente revistado e conduzido a presença da Autoridade Policial (DELEGADO DE POLÍCIA), estará o Guarda Municipal sujeito as penas previstas para o crime de PREVARICAÇÃO, (Inteligência do Artigo 319 do nosso Código Penal), o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Marco Aurélio Melo, (Da mais alta Corte de Justiça do Brasil, negou provimento de pedido de Habeas Corpus para dois Guardas Municipais, sob a legitima alegação de que “Quem deve zelar pela Segurança Pública e tem o DEVER de PROTEGER A SOCIEDADE, e não o faz,  não pode ser beneficiado com a liberdade, ainda que provisória no curso do processo penal”
Na ótica do expert em Segurança Pública, os Guardas Municipais não servem para enfrentar bandido, servem para prevenir os pequenos delitos, e quem pratica pequenos delitos deixa de ser bandido??? ou “bandido” é só traficante, o ladrão de banco, o seqüestrador, o ladrão de cargas, o homicida, não há “hierarquia” para se classificar bandidos, todos são agressores da sociedade e todos desde os pequenos delitos e atos anti sociais até os que cometem crimes mais graves devem ter o mesmo tratamento do “ESTADO”, (Princípio da INDIVISIBILIDADE PENAL), materializado pelos seus agentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, e para o enfrentamento de marginais, é arma na cintura, colete balístico no corpo, rádio pronto, tecnologia de informação disponível e viaturas nas ruas, a Lei 10.826 de 2003 nos garante a aquisição, registro, posse e utilização de  armas de fogo, assim o ESTADO por meio dos seus legisladores, determinou e assim o é, pena que em virtude de pressão politica externa resolveram limitar a aquisição e registro de armas para as Guardas Municipais, sem qualquer nexo causal quanto a quantia populacional, algo que a Justiça Pública tem resolvido de forma expressa (rápida) e observando o principio constitucional da igualdade de tratamento, pois não existe hierarquia vinculante que diminua a importância dos municipios em relação aos estados federados e a união federal, como muitos pensam e vocês fazem presumir pelos comentários preconceituosos e cara de paisagem para as câmeras.
Sabe meu caro Rodrigo Pimentel, porque algumas Prefeituras tem de recorrer a Justiça Pública??? Porque os Juízes, Desembargadores e Ministros de Justiça tem melhor bom senso, são em sua absoluta maioria profissionais isentos de ranços, de pré conceitos, de visão estreita, de interesses políticos, estão fora do circulo das vaidades que cercam os mortais comuns, quanto à sociedade querer ou não “mais uma Polícia”, pergunte a sociedade, temos mais de 1,5 milhão de assinaturas na Câmara dos Deputados a nosso favor (PEC 534/A), Emenda Constitucional que foi aprovada em TODAS AS COMISSÕES, isso demonstra que sua opinião a respeito deste assunto também está equivocada, não se trada de “mais uma polícia”, se trata das GUARDAS MUNICIPAIS com poder de polícia sobre pessoas, porque sobre bens e serviços nos já o temos e o exercemos diariamente, quem duvidar que experimente atentar contra as normas administrativas que regem a vida das cidades e dos seus habitantes.
Arma não letal substitui a arma de fogo, pura balela, conversa para boi dormir, eu o desafio a provar que as Policias Municipais de Londres, Paris ou de Madri, usam somente a TASER, elas estão equipadas com modernas PISTOLAS calibre 9 m/m Parabellum, .40 S&W, o Brasileiro no metrô de Londres, que não entendeu a ordem de abordagem e recebeu vários disparos certeiros na cabeça que o diga, quem atirou e matou foram Agentes da Força Policial Metropolitana de Londres, se sua teoria fosse ao menos verdade, ele teria recebido uns “choquinhos” de taser,  teria tomado o bonde de volta ao Brasil.
Aqui somos equipados com revolveres, e mesmo assim no inane calibre .38 Spl que não tem poder de parada suficiente, e ainda assim é motivo de incomodo, de afirmações falsas, criticas destrutivas e outras mentiras em forma de noticias, por vocês a cada dia um Guarda Municipal seria imolado no altar da vaidade dos Srs. e Sras, "formadores de opnião pública", nos deixem em paz!!!
Os Guardas Municipais tem de ter rádio para falar com suas centrais de rádios e com seus semelhantes nas Guardas Municipais, para falar com a PM quem tem de ter rádio é o PM, se quer “X9” que os contrate, ou os recrute, não sugira isso a um Agente Público.

Hoje em especial o comentário de vocês três no “Bom dia Brasil”, em nada contribuiu para melhorar a nossa sociedade, justos vocês de uma cidade tão acostumada com a violência criminal, onde cinegrafista, jornalista, artista e helicóptero da PM, são abatidos a tiros de armas de guerra, deveriam prestigiar os Agentes Públicos das Guardas Municipais, não diminuí-los de forma tão fria e ignorante, o inimigo agora é outro Capitão Pimentel.
Deixo o desafio a vocês da Rede Globo de Televisão para que deixem um espaço em aberto para rebatermos as inverdades já por muitas vezes ditas por vocês em nosso desfavor, vocês não são os donos da verdade e jamais serão, nunca serão!!!
*Estes textos são dedicados a memória de todos os Guardas Municipais do Brasil, que foram covardemente assassinados em virtude de exercerem funções de natureza policial, em prol da Segurança Pública e em consequencia em prol da sociedade das cidades onde estamos presentes de forma necessária e constante.





    Elvis de Jesus
    Inspetor Regional de GCM
    São José dos Campos SP

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO


ARMAMENTO NÃO LETAL PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS

DSK-700 SPARK- ARMA DE CHOQUE 100% BRASILEIRA

Olá a todos os leitores do meu blog, hoje pretendo escrever sobre a primeira arma de dardos energizados 100% Brasileira ou como o fabricante denominou "dispositivo elétrico incapacitante DSK 700 Spark".
Uma analise previa o equipamento não muda muito quanto aos seus concorrentes pelo mundo a fora, afinal o objetivo é o mesmo, incapacitar o agressor sem causar danos irreversíveis, mas após a leitura do material didático fornecido pela Condor Tecnologias Não-Letais, pude encontrar muitas diferenças em relação a sua concorrente direta Taser M26/Taser X26.


conheça sparkO primeiro ponto positivo da DSK 700 Spark é que ela utiliza 40% menos energia, mas nem por isso diminuindo sua efetividade, conforme o Engenheiro que a desenvolveu o equipamento emiti ondas em formato senoidal amortecida que atuam diretamente no sistema nervoso e sistema nervoso central, causando contrações musculares e desorientação mental, incapacitando temporariamente o agressor. 

Também foi desenvolvido um mecanismo de ejeção do cartucho obrigando o operador a tirar o dedo do gatilho para assim pressionar a tecla ejetora do cartucho, sua finalidade principal é evitar os inúmeros casos de acidentes ocorridos com outros modelos, tais como disparos acidentais na mão ou choque por contato além do operador ficar com a outra mão livre para realizar outras ações e assim agilizar a troca de cartucho.
b-interno-3
O sistema neutralizador é de suma importância, constitui em um pino removível preso a arma e em sua extremidade um fiel preso ao operador, seu objetivo é tornar o equipamento inoperante caso a mesma seja utilizada contra o próprio operador.

RESD PDG-S5 - TECNOLOGIA NÃO LETAL RUSSA!


judredd arma russa 
Como se estivesse saído das telas de cinema do filme de Judredd este equipamento lançador de dardos energizados lançado pela fabricante Russa Electroshock Technologies LLC com sede em Moscou parece ser a solução para múltiplos disparos.
Este equipamento se sobre sai pelo simples fato de ser possível realizar 5 disparos consecutivos sem recarregar assim como em armas de fogo tradicionais, para isso usa um cartucho CDC-1 (cartucho de entrega de carga). Os cartuchos são colocados em um grampo especial, que garante o transporte seguro de cartuchos e dispositivo, bem como a rápida e conveniente de espera, quando necessário. Capacidade clipe é 10 cartuchos.
Outro diferencial  é o seu alcance de 50 pés ou aproximadamente 16 metros diferentemente dos modelos mais conhecidos que variam de 6 a 12 metros. os fios dos dardos  são isolados permitindo o operador cruzar os fios sem que haja a anulação do equipamento. problemas que até então que outras marcas não haviam resolvido.
Além dos diferencias apresentados ela possui os mesmos acessórios que suas concorrentes.
Laser, Camera, Lanterna, Porta USB, Trava ambidestra.
RESD PDG-S5 especificações técnicas:
Comprimento214 milímetros
Altura134 milímetros
Largura máxima39 milímetros
Largura do punho28 milímetros
Peso com munição carregada600 g
Número de disparos5 (10 cartuchos)
Energia elétrica10W
Tensão em carga de pico1500V
Largura de pulso eficaz80US
Taxa de repetição de pulso90-110Hz
Baterias8 peças.NiMH
Tempo típico de incapacidade alvo0.3-0.5s
pdgs55pcs
Entrei em contato com o fabricante e assim que possuir maiores detalhes sobre sua forma de atuação no corpo publicarei outro artigo.

FN303 HERSTAL


Ao ver este equipamento pela primeira vez tive a impressão que ela foi inspirada na lendária submetralhadora Thompson, fabricada pela FN Herstal a FN303 foi introduzida para atender as novas tendências do mercado.





Conforme o fabricante a FN 303 é extremamente precisa em 25 metros e oferece uma probabilidade muito elevada de acertos à 50 metros. Possuindo alcance de até 100 metros.

 
Seu principio de funcionamento é igual a um marcador de paintball ao usar o ar comprimido no qual arma o ferrolho para lançar projéteis.

Possui um carregador em forma de disco, cuja forma de recargar lembra muito a submetralhadora Thompson, com capacidade de 15 disparos de diversos tipos de munição:

Seu objetivo primário é o trauma sem causar penetração, os efeitos secundários variam de acordo com a necessidade da ação mas todos possuem Impacto bismuto


Efeitos secundários:
Impacto + Pó Inerte
Impacto + Tinta lavável
Impacto + Tinta não lavável
Impacto + Efeito irritante (OC)

fonte: http://tecnologianaoletal.blogspot.com.br/


domingo, 23 de dezembro de 2012

Outros Vestem Uniformes, GMA.


EM DEFESA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

quinta-feira, 13 de dezembro de 20120 comentários


Qual o papel das Secretarias Municipais que devem aglutinar esforços na defesa da pessoa humana? Os municípios são entes jurídicos legítimos para possuírem tal equipamento público de ordem legal para a defesa dos cidadãos? Caso não exista uma Secretaria Municipal voltada para coordenar ações de defesa social, ações de prevenção aos delitos e outros interesses na proteção dos munícipes, há como gerir de forma eficiente tão complexo problema? Quais são as respostas a tais questionamentos? E porque são feitas nesse momento???


-Vivemos em uma República Federativa, cujos entes federados são denominados de: Municípios e Estados, os entes federados receberam na Carta Constitucional suas linhas gerais de existência, e para existirem há um componente essencial sem o qual é impossível formar um Município ou um Estado, esse componente chama-se CIDADÃO ou CIDADÃ, que são as pessoas humanas carreadas de todos os seus direitos, inclusive o direito de incolumidade física, tal assertiva de direito pleno e objetivo foi inscrita em clausula constitucional na “cabeça” do Artigo 144 e no Artigo 182 da C.F, dizem os mais renomados e festejados jurisconsultos de nossa terra pátria que para a formação de um estado, há necessidade de território, governo e povo, caso um desses componentes seja retirado desse trinômio, extingue-se a possibilidade de existência, quem garante a existência da pessoa humana, de forma livre e isenta de ameaças???


-A Administração Pública, seja ela Municipal, Estadual ou Federal, o “braço armado” da União Federal visa em via de regra a proteção territorial contra ameaças externas, preparados que são para lidar com agressões vindas de fora das fronteiras, os Estados Federados zelam pela Ordem Pública (Ordenamento Constitucional e Ordenamento Doutrinário), suas agências policiais estão mais propensas aos cuidados da existência do “Estado”, muitas vezes em detrimento dos cidadãos, são organismos talhados para lidar com questões de choque, confrontos armados em nível ideológico, atentados e problemas relacionados a manutenção do “Status Quo do Estado”, observem que o “preventivo” quase que sempre fica em segundo plano e prevalece o “reativo”, quando a presença policial por vezes deixa de ser até interessante, os Municípios tem o dever constitucional conforme regra e entendimento do Artigo 144 e 182 de zelar pelo bem estar de seus cidadãos/cidadãs, mas como operar tal sistema?


-Por meio de suas SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO CIDADÃ, tais organismos representam o pensamento moderno e eficiente de um bom gestor público, pois vai canalizar e colimar as ações administrativas e operacionais em DEFESA DA VIDA E DA LIBERDADE, os dois bens mais preciosos, cujo valor é custodiado pelo ESTADO (União, Estados Federados e Municípios, entendimento doutrinário, carreado e seguro pela interpretação “Ipsis Letteris” da LEX e dentro de todas as regras e conceitos de HERMENÊUTICA TELEOLÓGICA e EXEGESE das mais conceituadas ESCOLAS DE DIREITO), deixar o município de constituir seu ente gerencial de ações ou fazer esforços no sentido de sua extinção é abandonar por completo o compromisso politico com quem o elegeu, pois os mandatários de cargos políticos são eleitos na esperança de PAZ SOCIAL, de onde decorrem todas as demais garantias tais como: Educação, Saúde, Lazer, Trabalho, Esportes, Cultura e etc, impossível ter acesso a esses BENS SOCIAIS sem ter a PAZ SOCIAL, que é garantida com a ação preventiva de uma boa Força Pública preferencialmente de atuação local, protetora, amiga, moderna, comunitária, conhecedora dos problemas e peculiaridades do território, do governo e do povo, gerenciada por uma Secretaria de Defesa e Proteção Cidadã, essencial ao bom funcionamento das Forças Públicas Municipais, primordial na implementação de politicas públicas de segurança e politicas de segurança pública para as cidades, essas Secretarias não podem ser extintas e quando ainda não existirem deve ser criadas e instrumentalizadas para bem servir a população, razão maior da existência dos governos.
-O Ministério da Justiça, preconiza em vários momentos que para transferência de recursos públicos federais a existência de uma Secretaria de Segurança Pública ou de Proteção Cidadã, tal organismo criado e funcionando é ponto positivo no preenchimento dos quesitos para que se pleiteiem tais recursos, sua inexistência retira pontos no contexto de análise.

Como citado inicialmente faço algumas observações em formato de respostas:

As Secretarias de Proteção Cidadã ou Segurança Pública nos municípios tem por objetivo primordial CONGREGAR ESFORÇOS no sentido de melhorar os índices de Segurança Pública, melhorando a qualidade de vida da população, atraindo novos investimentos privados, ampliando a capacidade de investimento público em diversos outros setores, portanto é órgão público de primeira necessidade nas modernas gestões publicas municipais;
A permissão constitucional elencada no Artigo 144 e Artigo 182 da nossa Constituição Federal, bem como a interpretação do Artigo 23 da mesma Carta Constitucional, informa de maneira clara, transparente e textual sem deixar qualquer dúvida, os municípios são polos ativos nas questões de Segurança e Ordem Pública, pois estão elencados o INTERESSE LOCAL, o BEM ESTAR DOS MUNÍCIPES e a PROTEÇÃO INSTITUCIONAL de tudo que se relacione a Administração Pública Municipal e seus entes afetos, sejam bens, serviços, instalações ou a vida e a liberdade, essenciais para a existência dos itens anteriormente citados;
Não existe meios práticos e técnicos de gerenciamento de politicas públicas de segurança ou politicas de segurança pública, sem um órgão central, gestor, coordenador, orientador, aglutinador, colimador e diretor, a inexistência é o prenuncio do caos a ser instalado, onde ele ainda não esteja;
Tais assertivas são necessárias nesse momento em vista de experiências em formato de “REFORMAS ADMINISTRATIVAS” extinguindo ou fundindo tais Secretarias, sob o falso pretexto de eliminação de despesas, Segurança Pública não é despesa é investimento público na melhoria da qualidade de vida e na garantia da paz social, da ordem e do progresso, a ausência de Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Social bem como da Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal, é sinônimo de cidade sem Lei, sem regras e por consequente sem qualquer possibilidade de progresso, a desordem social e o crime diminuem o turismo, o comércio, a indústria e a prestação de serviços, impossibilitando ou dificultando o investimento público em saúde, educação, geração de renda, lazer, cultura, habitação e outros.

Elvis de Jesus
Insp Reg de GCM
São José dos Campos SP
Blog: Miliciano Municipal

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

DICAS...


Guarda Municipal na ATIVA!

     

  A Guarda Municipal de Ananindeua, atráves da equipe de Motopatrulhamento, RONDAN (Ronda de Ananindeua), em mais um dia incessante na busca pela proteção da população, dando apoio a escolas e praças, flagrou  no COMPLEXO do VIII 3 (três) adolecentes, com 11 (onze) papelotes de MACONHA, e 1 (um) isqueiro. Os mesmos foram encaminhados para delegacia onde foram feitos todos os procedimentos cabíveis.


Mais uma vez a Guarda Municipal mais perto da SOCIEDADE.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Mais UMA Ação da GUARDA MUNICIPAL

Por volta de 13:30h o Guarda Municipal, em seu delocamento, deparou com a população gritando "PEGA LADRÃOOO", diante disso a POPULAÇÃO consegui capitura-lo e começou o linchamento, o Guarda Municipal em seu dever da função, conseguiu minimizar as pancadarias, e algemou o meliante, fez retirada do local, para a proteção a vida, e solicitou apoio ao SAPC - 01, diante do fato ser no horario de almoço, o reforço demorou a chegar, enquanto isso o pai da vitima revoltado, de o meliante tentar roubar sua filha com uma arma de brinquedo, pegou um médio tronco de árvore, e tentou acerta no infrator, e um individuo tentou agredir mais ainda o meliante, foi quando o Guarda Municipal empurrou o cidadão afastando-o para garantir a proteção do meliante, diante disso o agente da Guarda Municipal com apoio da maioria da população impediu mais agreções. O agente de segurança conversou com a população a concietizar de que como o meliante já estava sobre sua proteção era dever dele, preservar a vida. A população entendeu e parabenizou o Guarda Pelo seu trabalho. O reforço GMA (Guarda Municipal de Ananindeua) chegou junto com a PM (Policia Militar), e o meliante foi conduzido para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e em seguida conduzido par da DELEGACIA da Cidade nova VI.


MAIS UM TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.

A GUARDA MUNICIPAL MAIS PERTO DE VOCÊ


GUARDA MUNICIPAL PRENDE HOMEM QUE ULTILIZAVA MOTO PARA ASSALTO NA CIDADE NOVA

 
MAIS UMA AÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA

CONTE COM A GUARDA MUNICIPAL
O ORGÃO DE SEGURANÇA MAIS PERTO DE VOCÊ.

SETOR AVANÇADO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
VTR 03 - (91) 9310-4937 vivo / 8380-7176 tim
VTR 04 - (91) 9227-8526 vivo

RONDAN  - RONDA DE ANANINDEUA
MOTOPATRULHA

(91) 8118 - 9838 vivo


MAIS UMA VEZ A GMA EM AÇÃO

 

Tocou o terror com a filha para pagar a mãe

Quarta-Feira, 12/12/2012, 01:13:57 - Atualizado em 12/12/2012, 01:13:57
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Uma adolescente de 16 anos foi vítima de tentativa de roubo, estupro e homicídio, dentro da própria casa, em Águas Lindas, Ananindeua. A vítima foi socorrida em estado grave para o Hospital Metropolitano. O suspeito, Herlon Paixão da Silva, vulgo “Cabelinho”, 26 anos, é vizinho da jovem e foi detido por guardas municipais do município, no início da madrugada de ontem.
Segundo informações da Polícia Civil, Herlon invadiu a residência da jovem e tentou roubar o aparelho celular da vítima, que teria reagido. Em seguida, ele teria tentado estuprá-la e para que não fosse denunciado pelos crimes, acabou esfaqueando a adolescente com a intenção de matá-la.
A jovem foi socorrida em um carro particular para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, na Cidade Nova II, mas devido aos gravíssimos ferimentos foi encaminhada para o Hospital Metropolitano, em Ananindeua. Até o final da madrugada de ontem, a vítima realizava exames antes de passar por cirurgia.
O guarda municipal Marco Antônio Teixeira, de plantão na UPA 24horas, foi ao local com um colega de farda, para deter o suspeito. “A vítima chegou em estado grave lá na UPA. Fomos informados do caso e fomos ao local, em um táxi. Quando chegamos, a população já ia tentar linchá-lo, mas nós conseguimos algemá-lo e salvá-lo das pessoas”, contou.
O acusado foi conduzido para a Central de Flagrantes da Seccional Urbana da Cidade Nova, onde foi apresentado à Polícia Civil. Questionado sobre o caso, o suspeito negou ter tentado estuprar a jovem. “Eu fui para roubar o celular dela, dentro da casa onde ela mora. Ela reagiu e eu dei umas facadas nela. Não tentei estuprar ninguém”, alegou. 
O delegado de plantão Luiz Mendes, responsável pelo inquérito, disse que Herlon confessou que foi motivado por uma dívida dele com a mãe da jovem.
“Ele confessou que invadiu a casa dela e tentou roubar um aparelho celular da adolescente. Ele alegou que queria vendê-lo para quitar uma dívida dele com a mãe da vítima, que vende roupas. O suspeito contou que estava devendo R$360,00 e que a esfaqueou, porque a jovem reagiu ao roubo, mas nega que tenha tentado estuprá-la”, explicou.
O suspeito foi indiciado por crimes de tentativa de homicídio, de estupro e de roubo. Conforme o delegado, os crimes são inafiançáveis e totalizam a pena de pelo menos vinte anos de reclusão, em regime fechado.
(Diário do Pará)

Guardas municipais já podem atuar no trânsito

Terça-Feira, 18/12/2012, 12:33:29 - Atualizado em 18/12/2012, 12:33:29
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Em reunião ordinária ocorrida no último dia 13 de dezembro, na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), em Belém, o Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/PA) reconheceu, em nível estadual, a legitimidade das guardas municipais para atuar, por meio de seus agentes, na fiscalização do trânsito no âmbito dos municípios.
O Cetran baseou sua decisão no fato de não haver um posicionamento institucional sobre este tema, por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e única entidade com legitimidade para estabelecer as normas regulamentares contidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito para todo o Brasil.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão executivo de trânsito da União, assim como o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) o é em nível estadual. A ambos cabe executar a Lei de Trânsito e dar cumprimento às diretrizes normativas baixadas pelo Contran.
Segundo a lei, qualquer posicionamento do Denatran a respeito de políticas de trânsito deverá ser, antes, necessariamente formulado na forma de consulta e ser submetido ao Contran. Este, sim, com legitimidade para editar o ato normativo.
A ausência de posicionamento institucional sobre este assunto gerou, em todo o Brasil, várias especulações, ora concordando, ora não aceitando a atuação das guardas municipais na fiscalização do trânsito, o que deu margem a um grande número de recursos contra as autuações de trânsito (multas), que ficavam pendentes de solução definitiva, resultando numa grande insegurança jurídica.
O Cetran é um colegiado que tem atribuição de elaborar normas de trânsito, no âmbito do Estado, e dirimir conflitos sobre a competência do trânsito, no âmbito dos respectivos municípios. O conselho baseou a sua decisão no fato de não existir impedimento legal aos órgãos municipais do setor em celebrar convênios e, assim, delegar para as guardas municipais a competência administrativa da atividade fiscalizadora de trânsito.
O conselho ressalta que existe, mesmo, a previsão legal contida no CTB (artigo 25), que autoriza os órgãos e entidades do SNT a celebrar convênio delegando as suas atividades, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários das vias públicas, como forma de alcançar a finalidade estabelecida no primeiro artigo do Código, que afirma que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades que integram o sistema, a estes cabendo, no âmbito das suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas à garantia deste direito.
O Cetran/PA decidiu, no entanto, que para que a Guarda Municipal atue na fiscalização é necessário que os agentes escolhidos atendam aos requisitos legais exigidos para o desempenho da atividade (artigo 280 do CTB): ser servidor público civil (estatutário ou celetista), portanto, admitido por meio de concurso público, e que tenha sido capacitado numCurso de Formação de Agentes de Trânsito, organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do SNT ou entidade credenciada (Resolução nº 002/2012 do Cetran/Pa).
O secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e presidente do Cetran, Luiz Fernandes Rocha, esclarece que “a lei não exige que o agente de trânsito possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que desempenhe a sua atividade, assim como também não exige que o policial militar também possua CNH, enquanto estiver no exercício da fiscalização do trânsito”, frisou.
(Agência Pará)