Guarda Municipal

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terça-feira, 5 de novembro de 2013

BASE DE LEI QUE RESPALDA O GUARDA MUNICIPAL A PORTAREM ARMA DE FOGO PESSOAIS.

BASE DA LEI QUE TRATA DE REGISTRO DE ARMAS DE GUARDAS MUNICIPAIS PORTAREM SUAS ARMAS APENAS COM REGISTRO DE ARMAS!

SÃO DICAS IMPORTANTES: FAVOR IMPRIMIR E ANDAR COM ESTE DOCUMENTO PARA APRESENTAR A DELEGACIA Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) 


Art. 5° O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou DOMICÍLIO, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

§ 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. Ocorre que a Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) traz como conceito legal de DOMICÍLIO o seguinte:

TÍTULO III
Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. 


e o DOMICÍLIO NECESSÁRIO (PARA SERVIDORES PÚBLICOS), vejam o dispositivo legal:


Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, O SERVIDOR PÚBLICO, o militar, o marítimo e o preso. 


Parágrafo Único. O DOMICÍLIO do incapaz é o do seu representante ou assistente; o DO SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR EM QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

LOGO É PERFEITAMENTE LEGAL O GUARDA MUNICIPAL (CONCURSADO - SERVIDOR PÚBLICO) MANTER ARMA DE FOGO EXCLUSIVAMENTE NO SEU DOMICÍLIO NECESSÁRIO ONDE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES, CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL DO ART. 5º DA LEI 10823/2003 COMBINADO COM OS ARTS. 72 E 76 DA LEI 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). 


BASE DA LEI QUE TRATA DE REGISTRO DE ARMAS DE GUARDAS MUNICIPAIS PORTAREM SUAS ARMAS APENAS COM REGISTRO DE ARMAS!

Modelo de Autorização de Busca Domiciliar para GCM

Modelo de Autorização de Busca Domiciliar para GCM

              O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe: "A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Infere-se, portanto, que não existe ilicitude no fato de adentrar na casa com o consentimento do morador. Pensando nisso e, para resguardar a atuação policial, criei o modelo abaixo de autorização de busca domiciliar.
* * *

BO Nº. _ _ _ _ _ _ _ Fls _ _ _ _ _ _ _

GUARDA CIVIL
MUNICIPAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BUSCA

Eu, _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ , ciente do direito constitucional de inviolabilidade do meu domicílio/estabelecimento comercial, autorizo que o _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _e sua equipe realize, nesta data, diligência de busca em minha casa/estabelecimento comercial, situada(o) na _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ nº. _ _ _ _, Bairro: _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _, Cidade: _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _, Estado de _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _. Autorizo ainda _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ .

OBSERVAÇÕES: _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _


Por ser verdade, eu (morador) e as pessoas abaixo qualificadas adiante assinamos.
MORADOR/RESPONSÁVEL LEGAL SUPRACITADO, filho de _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ e _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ , com _ _ _anos de idade, residente no endereço retromencionado. 


Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _.

Assinatura: _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ RG: _ _ _ _ _ _ _SSP/_ _ _ __

1ª Testemunha:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ com a profissão de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _nº. _ _ _ _ Apto: _ _ _ _ , Bairro:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Cidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Estado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _


Assinatura RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ SSP/ _ _ _ _ _ _ _ _ _

( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento

2ª Testemunha:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ com a profissão de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _nº. _ _ _ _ Apto: _ _ _ _ , Bairro:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Cidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Estado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Assinatura RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ SSP/ _ _ _ _ _ _ _ _ _
( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento

EXECUTOR: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Posto/Graduação _ _ _ _ _ _ _ Nº. MF GCM _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

COLEGAS SÃO DICAS IMPORTANTES:
FAVOR IMPRIMIR E ANDAR COM ESTE DOCUMENTO PARA APRESENTAR A DELEGACIA

Att. 
GD MAGNO – GCM ANANINDEUA/PA

São Manuel/SP: POPULAÇÃO QUER GUARDA AGINDO! Jornalista cita GCM de Botucatu como exemplo

domingo, 3 de novembro de 2013


Fonte: http://sandrodalio.blogspot.com.br/
JORNALISTA SANDRO DÁLIO

Perguntamos aos internautas, leitores(as) do nosso Blog, se eram favoráveis que a Guarda Municipal de São Manuel deixasse de auxiliar as Polícias Civil e Militar no tipo de atendimento de ocorrências.
Segundo este Blog recebeu, extraoficialmente, os Guardas teriam assinado um termo de que, a partir de agora, somente zelariam pelo patrimônio público da cidade, deixando de atender outros tipos de ocorrências, como desinteligências ou de tráfico de drogas, por exemplo.
Essa informação não foi confirmada pela Diretoria de Segurança e Trânsito, que administra a sede da Guarda.
Mesmo assim, a ventilamos nesse espaço e a repercussão foi grande.
A maioria da população elogia o trabalho dos nossos Guardas, que têm feito um serviço de atendimento rápido e eficiente, mesmo tendo suas limitações e, muitas vezes, ressentir-se da falta de uma estrutura melhor.
Olha aí o RESULTADO da ENQUETE do Blogão!!! Mais de 300 pessoas votaram e, 75% delas, não quer que a Guarda deixe de auxiliar as Polícias em nossa cidade.
Olha... acredito que nem mesmo a Civil e a Militar querem que a Guarda deixe de fazer esse trabalho que é importantíssimo.
A Guarda atendeu dezenas de ocorrências nos últimos meses, algumas prisões de ladrões e de traficantes incluídas no pacote.
Muitas pessoas nos escreveram relatando que, ao precisarem da Guarda, foram bem atendidos e eles compareceram rapidamente aos locais chamados.
Como já escrevi: não tive a confirmação de que houve essa determinação por parte da Diretoria, mas, se houve, seria lamentável.
As cidades, ao contrário de São Manuel, INVESTEM em suas Guardas. Algumas já as transformaram em Polícias Municipais, que auxiliam as Polícias Militar e Civil e fazem rondas extensivas pelos Bairros e Vilas mais afastados, coibindo a prática de vários crimes.
Por aqui, tendo ou não essa determinação, os Guardas continuam trabalhando e MUITO.
Pelo menos por enquanto...
EXEMPLO!
Em Botucatu a história é bem diferente.
Lá, a Guarda recebe atenção do poder público municipal, é sempre treinada e equipada para realizar um trabalho diferenciado.
Você passa pelas Vilas e Bairros e pergunta. Vários moradores afirmam que bandidos temem os Guardas, porque sabe que o bicho pega. Lá a Guarda é respeitada e tem seu trabalho valorizado.
LEIAM A MATÉRIA DO ACONTECE BOTUCATU:
"Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Botucatu estão realizando teste de tiro prático, respeitando a grade curricular da Secretaria Nacional de Segurança Publica (Senasp), bem como avaliação de tiro defensivo nos moldes da legislação vigente.
O instrutor Gisson Costa Amorin, de Piracicaba, profissional com vasta experiência e credenciado pelo Departamento de Polícia Federal, está ministrando as aulas de tiro, bem como realizando a aplicação e avaliação do teste anual aos GCM's.
Amorin esteve aplicando os testes nas instalações do Clube de Tiro Tactical Shoot.
Durante o treinamento foram repassados aos GCM's assunto sobre: uso legal e progressivo da força; o que são equipamentos não letais; emprego tático do equipamento não letal e letal - suas consequências; equipamentos e munições não letais; equipamentos letais; a arma de fogo e o uso progressivo da força; regras de segurança com a arma de fogo; limpeza e conservação da arma de fogo de uso individual e instrução prática."
EM BOTUCATU, os Guardas nem são chamados de Guardas... mas de AGENTES!
O respeito e o reconhecimento imperam... e é a cidade que ganha com isso!

UM DIA A GMA CHEGA LÁ!

Botucatu/SP: GCM realiza treinamento de tiro defensivo

domingo, 3 de novembro de 20130 comentários

Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Botucatu estão realizando teste de tiro prático, respeitando a grade curricular da Secretaria Nacional de Segurança Publica (Senasp), bem como avaliação de tiro defensivo nos moldes da legislação vigente.

O instrutor Gisson Costa Amorin, de Piracicaba, profissional com vasta experiência e credenciado pelo Departamento de Polícia Federal está ministrando as aulas de tiro, bem como realizando a aplicação e avaliação do teste anual aos GCM's.


Amorin esteve aplicando os testes nas instalações do Clube de Tiro Tactical Shoot. Durante o treinamento foram repassados aos GCM's assunto sobre: uso legal e progressivo da força; o que são equipamentos não letais; emprego tático do equipamento não letal e letal - suas consequências; equipamentos e munições não letais; equipamentos letais; a arma de fogo e o uso progressivo da força; regras de segurança com a arma de fogo; limpeza e conservação da arma de fogo de uso individual e instrução prática.

sábado, 2 de novembro de 2013

Guarda Municipal de Curitiba conta sua história no filme "Sangue Azul Documentário"

quinta-feira, 31 de outubro de 20132comentários


Compart

terça-feira, 29 de outubro de 2013

UM ANO DA RONDAN

Hoje dia 29 de outubro, a motopatrulhamemto da guarda municipal de Ananindeua, RONDAN. Completa UM ano de existência, com muita dedicação e respeito ao povo de Ananindeua.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

QUE DEUS NOS AJUDE

Guarda de Salvador é morto após sua viatura ser alvejada por marginais

sábado, 26 de outubro de 20131comentários


Mais um assassinato de Guarda Municipal registrado na Bahia, o estado ocupa em 2013 o segundo lugar no Brasil em assassinatos desses policiais perdendo apenas para o estado de São Paulo, e em 2012 ocupou o primeiro lugar em todo o país.


Nesta última madrugada doa dia 26 de outubro, por volta das 00:10 hs uma viatura da Guarda Municipal de Salvador que fazia patrulhamento nos postos de serviço foi alvejado por marginais no bairro de Mata Escura, um dos projeteis penetrou pela porta malas atingido o GM Carlos Santa Rosa, que acabou falecendo. Infelizmente mais um registro de um Guarda Municipal assassinado, enquanto isso a administração da Guarda Municipal de Salvador prefere dar o curso de armamento e tiro para o pessoal que trabalha administrativamente dentro da sede da GM de Salvador deixando todo o restante que trabalha nas ruas sem este importante curso. 
Cabe perguntar será qual a necessidade imediata que umapessoa que trabalha dentro de uma sala com ar condicionado de ter o curso de armamento e tiro em relação as pessoas que estão todos os dias nas ruas e postos de serviços arriscando suas vidas? Enquanto isso mais um colega de farda entra para a estatística de falecimento de Guardas Municipais na Bahia e no Brasil. 


Por Alan Braga
Fonte: FEBAGUAM

sábado, 26 de outubro de 2013

Entenda o nível de segurança possível com um colete à prova de balas

segunda-feira, 21 de outubro de 20130 comentários

Entenda como os materiais resistentes a impactos podem influenciar no grau de proteção para quem os utiliza

Qual é o grau de proteção que um colete à prova de balas é capaz de oferecer e quais são os materiais mais resistentes de construção? Responder essa pergunta não é uma tarefa simples e, para entender o quão protegido você pode estar com um colete à prova de balas, é preciso primeiro conhecer o material do qual o equipamento é feito e qual é o grau de proteção que é capaz de oferecer.

Além disso, é preciso levar em consideração outros fatores. Há materiais mais resistentes do que o Kevlar, por exemplo, o mais amplamente utilizado em vestes do gênero, mas que não proporcionam a quem está equipado com eles o mesmo grau de mobilidade e flexibilidade de movimentos. No final das contas, tudo é uma questão de adaptar o uso do colete às necessidades de quem corre o risco de levar um tiro.

Armadura dos tempos modernos

Em linhas gerais, a proposta de um colete à prova de balas é a mesma das armaduras medievais: ser rígido o suficiente para evitar que ataques não cheguem até o corpo humano. Entretanto, diferente do que acontecia no passado, hoje há tecnologia para levar em consideração também a mobilidade de quem os utiliza.

Assim, materiais como placas cerâmicas ou estruturas metálicas mais espessas podem até ser mais eficientes, mas são mais desajeitados e menos macios. É praticamente uma unanimidade entre aqueles que utilizam produtos do gênero os coletes à prova de bala feitos em Kevlar. O entrelaçamento dos fios é o grande segredo do seu potencial de resistência a impactos.

O impacto de um projétil faz com que o entrelaçamento de fios do colete seja empurrado para trás, dispersando a energia do ponto de impacto para uma área ampla. Assim, não importando em que local aconteça, ele sempre terá sua energia distribuída ao longo de toda a estrutura.
Tipos de fibras

Embora seja o material mais utilizado, o Kevlar não é a única alternativa na construção de coletes à prova de bala. Outra fibra, chamada Vectran, é capaz de apresentar resistência até duas vezes superior à do Kevlar, chegando a ser até 10 vezes mais resistente do que o aço. A tecnologia hoje é propriedade da empresa norte-americana Kuraray, que fabrica 100% dos produtos comercializados no mundo nos quais o recurso é aplicado.

Por ser um pouco mais resistente, o Vectran é utilizado pela NASA na proteção de cabos e no revestimento de sondas, como as utilizadas nas missões Spirit e Opportunity, que foram enviadas a Marte.


Além disso, há soluções mais curiosas que, por enquanto, ainda estão sendo estudadas em laboratório. Foi descoberto que a seda de aranha, por exemplo, pode ser até 20 vezes mais resistente do que um fio equivalente de aço. Para que ela seja produzida, os pesquisadores modificaram geneticamente bodes para que produzam o mesmo componente químico.

Esse material inusitado recebeu o nome de Bioaço, que, aplicado aos tecidos, pode manter características de leveza e resistência com muita facilidade. Por fim, os nanotubos de carbono são outra alternativa em estudo em laboratórios. Pesquisadores afirmam que os fios com essa característica podem ser ainda mais resistentes. O grande problema, ao menos por enquanto, é o custo: cerca de R$ 1 mil por grama.
Os limites da resistência

Como você já deve imaginar, os coletes à prova de bala ajudam bastante quem os utiliza, mas não fazem milagres. Há limites de impacto de acordo com o estilo de construção utilizado, independente do material. Quanto maior for o entrelaçamento de fibras, mais resistente ele será. E, obviamente, mais caro.

Em linhas gerais, há seis níveis de proteção entre os coletes à prova de balas. O grau de proteção é mensurado de acordo com a velocidade de impacto (em metros por segundo) a que o conjunto é capaz de resistir. Confira quais são eles:

Proteção nível I – resiste a velocidades entre 259 e 320 metros por segundo. Armas com calibre 38 e 22 estão entre as que disparam projéteis com essas características. É o mais simples dos coletes e, por conta disso, aquele que é utilizado em maior escala.
Proteção nível II-A – resiste a velocidades entre 332 e 381 metros por segundo. Armas como as pistolas 9 milímetros e Magnum .357 estão entre as que disparam projéteis com essas características.
Proteção nível II – um pouco mais resistente em relação às proteções de nível II-A, os coletes com essas características aguentam disparos entre 358 e 425 metros por segundo. É utilizado como defesa para armas do mesmo calibre do nível anterior.
Proteção nível III-A – resiste a impactos com velocidades médias de 427 metros por segundo. Armas como as pistolas 9 milímetros e as Magnum .44 estão entre as que produzem impactos dessa natureza.
Proteção nível III – muito mais resistentes, os coletes com essas características absorvem impactos com até 838 metros por segundo. O rifle Winchester .308 é um dos principais representantes entre as armas que produzem impactos desse nível.
Proteção nível IV – resistente a impactos de até 869 metros por segundo, está entre os coletes mais resistentes comercializados. Essa proteção é capaz de resistir a impactos de M2 Armor Piercing .30, arma de grosso calibre e capaz de fazer muitos estragos.


Outros fatores devem ser considerados também na hora de um disparo, como a distância da arma em relação a quem está utilizando o colete ou a trajetória do projétil. Os números não são exatos e se referem a uma probabilidade, que pode ser maior ou menor, de resistência a impactos dessa natureza.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

RONDAN prende meliante e recupera os pertence da vitima.

              A equipe da RONDAN, em apoio a um cidadão que havia sido roubado, detiveram o infrator que portava um simulacro de arma de fogo usada no assalto.

             Os pertences da vitima foram recuperados e o meliante encaminhado para a seccional.

             Parabéns a equipe RONDAN  ótimo serviço prestado para a sociedade.

              Orgulho de Ananindeua!!!

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

UM DIA AGENTE CHEGA LÁ!

Modelo do COI da Guarda Civil de São José dos Campos é apresentado como referência

domingo, 20 de outubro de 20130 comentários

Sistema de monitoramento do COI é totalmente digital e conta com 491 câmeras instaladas na cidade. (Foto: Charles de Moura/PMSJC)
O sistema de segurança do COI (Centro de Operações Integradas), em São José dos Campos, foi apresentado no 3º Fórum Brasileiro de Monitoramento de Cidades, Tecnologia e Mobilidade Urbana. O evento, com foco em sistemas eletrônicos de segurança e monitoramento público, ocorre em São Vicente até esta sexta-feira, dia 18.
Na tarde de quarta-feira, dia 16, o inspetor regional da Guarda Civil Municipal, Jefferson Donizetti de Lima, fez uma apresentação sobre o modelo do COI, sistema que é considerado referência no Estado de São Paulo. Criado em dezembro de 2002, o COI integra hoje todos os serviços de emergência da cidade, pelo telefone 190, e dispõe de 491 câmeras de monitoramento instaladas em áreas públicas.
O fórum discute modelos de gestão pública municipal de centros de operações e videomonitoramento. Ao mesmo tempo, apresenta os impactos da mobilidade urbana nos sistemas integrados de gestão da segurança e o financiamento e sustentabilidade dos centros de operações e videomonitoramento público do Brasil.
O uso de tecnologias associadas à segurança pública é atualmente uma das principais formas de prevenção e monitoramento de crimes e violência. A eficiência do sistema permite abordagens imediatas e coíbe atos de vandalismo e criminalidade.
Exemplo disso foi a ação da Guarda Civil Municipal, que na noite de quarta-feira (16) foi acionada pelo COI, após as câmeras flagrarem um homem roubando a carteira de uma pessoa na Praça Afonso Pena, no centro. O assaltante deixou o local e saiu caminhando, mas foi preso em flagrante pela GCM e levado para a delegacia.

domingo, 20 de outubro de 2013

Rondan prende assaltante no festival do tucupi.

No final do evento do festival do tucupi realizado na praça da bíblia um meliante assaltou uma jovem levando seus pertences, diante disso fomos acionados e conseguimos recuperar os objetos da vítima. O meliante usava uma arma de fabricação caseira, e confessou que ele mesmo que confeccionou. A RONDAN teve a ajuda do SAPC 01 que estava na missão e conduziu o infrator até a delegacia da cidade nova VI.
 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

SAPC 2 + RONDAN prende mais um meliante.

Meliante assaltou a esposa de um guarda municipal,  no bairro da águas lindas, com a parceria RONDAN e SAPC 2 prederam meliante e foi conduzido para a seccional do julia seffer.

Ronda - Motopatrulhamento da guarda municipal de Ananindeua.

Sapc 2 - Setor Avançado de Policiamento Comunitário.

RONDAN prende quadrilha de assaltantes.

MAIS UMA DA RONDAN. Em Ronda pelo conjunto julia seffer a RONDAN se deparou com a quadrilha agindo no conjunto, 2 em uma moto e 3 em um carro, a RONDAN fez o procedimento cabível  e encaminhou para a seccional da cn VI.

RONDAN - grupamento de motopatrulhamento da guarda municipal de Ananindeua.

Autuado por homicídio...

Setor avançado da GMA prende mais um por homicídio, o elemento havia dado entrada na upa pra atendimento depois de ter levado um tiro. Em suspeita a equipe do SAPC 1 com Gd Abreu e Gd Luis, foram acionados, em virtude o meliante fugiu, mais a equipe com inteligencia fez a ronda na área e o encontrou na pç da bíblia  e foi encaminhado para a seccional.

Parabéns Sapc 1 / GMA

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

PARABÉNS GD. MAGNO.

Hoje dia 13 de Setembro, de 2013

            O Guarda Municipal de Ananindeua Magno, concluiu o curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA.

O PRIMEIRO GUARDA A SE ESPECIALIZAR EM SEGURANÇA PÚBLICA...


             PARABÉNS.

Um dia você vai ser valorizado ou nessa, ou em outra instituição.


quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Rondan prende meliante na cidade nova VIII.

Herique Amaral foi preso depois de ter assaltado estudantes. Rondan mais uma vez soluciona o problema, e da tranqüilidade a população.

Guarda municipal de Ananindeua.
Rondan - motopatrulhamento

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

OUTRO BOM EXEMPLO!!!!!!

Guarda de Campo Grande vai reforçar combate à violência nos bairros e nas escolas

domingo, 18 de agosto de 20132comentários

Guardas municipais vão ampliar raio de atuação na Capital (Foto: GM Fernandes)
De olho em diminuir a criminalidade, a Guarda Municipal de Campo Grande será descentralizada para fazer ronda nos bairros e nas escolas e reforçar as ações de combate à violência na cidade. A equipe será dividida em sete bases e, até o final deste mês, deverá estar nas ruas. Em janeiro, a Guarda também ganhará o reforço de 22 câmeras móveis de videomonitoramento.
Segundo o comandante da equipe, coronel Jonys Cabrera Lopes, a localização de cinco bases já está definida. O Parque Ayrton Senna irá abrigar a base do Anhanduizinho para fazer a segurança de 12 bairros, como Aero Rancho, Alves Pereira, Jacy, Lajeado e Los Angeles.
A base do Segredo ficará no Parque Tarsila do Amaral e será responsável por percorrer seis bairros, entre eles, Coronel Antonino, Monte Castelo, Nova Lima e Seminário. O Parque do Sóter será o endereço da base do Prosa e cobrirá 11 bairros, como Mata do Jacinto, Carandá, Santa Fé e Autonomista.
O Parque Jacques da Luz irá receber a base do Bandeira para fazer ronda na Moreninha e em mais 11 bairros. O antigo endereço do comando da Guarda Municipal, a antiga rodoviária, abrigará o agrupamento do Centro para ajudar no combate à criminalidade de 13 bairros, como Monte Libano, São Bento, Planalto, São Francisco, Bela Vista e Vila Carvalho.
As bases do Imbirussu e do Lagoa ainda não têm endereço definido. Segundo Lopes, a decisão sairá até o final do ano. Juntas, as bases cobrirão 21 bairros. Indubrasil, Panamá, Nova Campo Grande, Santo Amaro e Santo Antônio, por exemplo, serão responsabilidade da base do Imbirussu. Já a equipe do Lagoa ficará de olho nos bairros Batistão, Caiçara, Caiobá, Taveirópolis, Leblon e outros cinco.
Em cada agrupamento, de acordo com o comandante, serão disponibilizadas duas motocicletas, uma viatura e oito guardas. “Hoje os 1.324 profissionais estão distribuídos em 350 postos de trabalho, como escolas, parques, praças e demais prédios públicos, com as bases, vamos nos aproximar das pessoas”, destacou Lopes.
Nos agrupamentos, os guardas vão fazer rondas nos bairros e nas escolas. “Umas das maiores reclamações da população é o tráfico de drogas nas redondezas dos colégios”, comentou o comandante.
Outro projeto a ser implementado é a Brigada de Incêndio Municipal. “Através de uma parceria com o Ibama e o Corpo de Bombeiros um treinamento será realizado para habilitar os guardas e realizar o primeiro combate”, informou Lopes.
Videomonitoramento - A partir de janeiro, também está prevista a chegada de uma base móvel de videomonitoramento. “O Ministério da Justiça sinalizou com a liberação do recurso, basta habilitar 40 guardas para dar o suporte”, contou o comandante.
Segundo ele, o sistema contará com 22 câmeras móveis, com visão num raio de três quilômetros, dois carros, duas motos e um microônibus. Inicialmente, a previsão é instalar o equipamento em postes na região do Guanandizão. “Quando o índice de criminalidade da região diminuir, vamos para outro lugar”, disse Lopes.
O comandante informou ainda que a Guarda receberá, em 40 dias, 14 viaturas. “A Fiat venceu a licitação para disponibilizar veículos Gran Siena”, revelou. “O empenho para adquirir as 14 motocicletas já foi assinado”, completou.
No entanto, apesar de ampliar a atuação em Campo Grande e reforçar as ações de combate aos crimes, os guardas municipais não vão andar armados. Projeto de lei prevê o armamento da tropa, mas é polêmico. Segundo o comandante, a proposta foi aprovada, mas depende de regulamentação. "Precisamos habilitar os guardas", frisou.
Lei nacional permite que cidades com mais de 500 mil habitantes tenham guardas municipais armados. Atualmente, na Capital, os guardas já combatem as ações de vandalismo, como prender os pichadores que sujam prédios e espaços particulares e públicos.
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sábado, 10 de agosto de 2013

MAIS UM EXEMPLO

Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste ganha duas máquinas para patrulha

sexta-feira, 9 de agosto de 20131comentários


A Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste conta com duas novas viaturas a partir desta quinta-feira (8). Os veículos modelo Civic já realizam o patrulhamento em vias do município, proporcionando maior segurança ao patrimônio público, além de auxiliar às forças de segurança dando apoio ao policiamento, conforme previsto na Constituição Federal.


Os veículos são provenientes de doação da Câmara Municipal. Logo após a chegada dos automóveis, o prefeito Denis Andia, o vice-prefeito Anízio Tavares da Silva e os demais secretários definiram que estes seriam destinados para a Guarda visando atendimento à população barbarense. “Achei por bem que esses dois veículos pudessem servir à população diretamente, através da Guarda Municipal. Embora sejam carros executivos, inclusive mais novos do que o carro oficial do prefeito, abrimos mão desta comodidade em prol da segurança da população. Creio que fizemos o certo”, disse Denis.

Para o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Rômulo Gobbi, a inserção de duas novas viaturas na corporação refletirão em um melhor atendimento a ser prestado. “São veículos que passamos a contar sem que houvesse custos para os cofres públicos. As viaturas são mais adequadas para a mobilidade urbana e valorizam o agente público que exerce esta determinada função”, disse. “Paralelo a isso estão previstos dois cursos de direção defensiva aos guardas que conduzem as viaturas com o objetivo que os profissionais continuem tratando o veículo oficial com o mesmo zelo que tratam o seu veículo particular”, acrescentou.

Além dos dois Civic, a corporação contará também com seis novas viaturas nos próximos meses. Estarão nas ruas em breve quatro Spacefox e dois Renault Fluence adquiridos por meio de convênio com a Agemcamp (Agência Metropolitana de Campinas). O valor do convênio é de R$ 600 mil e prevê também a aquisição de equipamentos de videomonitoramento que serão instalados na Rua XV de Novembro, Avenida Santa Bárbara, Estrada de Cillos e Avenida Monte Castelo.


quarta-feira, 24 de julho de 2013

RONDAN E GPA

OS DOIS GRUPAMENTOS DA GMA,

RONDAN - MOTOPATRULHA
GPA - POLICIAMENTO AMBIENTAL

GPA - GRUPAMENTO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL



A GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA PÕEM EM PRATICA MAIS UM GRUPAMENTO EM AÇÃO. ALÉM DO GRUPAMENTO DE MOTO PATRULHAMENTO (RONDAN - RONDA DE ANANINDEUA), A GMA COMPÕE AGORA COM O GRUPAMENTO GPA (GRUPAMENTO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL).









   

quarta-feira, 17 de julho de 2013

GUARDA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Não há o que se falar em segurança pública sem as Guardas Municipais.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Não há o que se falar em segurança pública sem as Guardas Municipais. 
Publicado em janeiro de 2013 no Blog dos amigos da Guarda Municipal de Poços de Caldas/ MG.
Mauricio Maciel
Nossa constituição Federal de 1988 apesar de cidadã, foi resultado dos interesses e paixões de nossas classes política e de grupos dominantes, saindo de um período de governo militar ainda conseguiu colocar amarras no Art.144 da CF, violentando a ânsia contida no artigo 5º e 30 do vigente texto constitucional, sucumbiu as paixões dominantes em razão da sorte.

Nossa constituição já nasceu violentando muitos princípios necessários ao progresso, regulamentações já se faz necessária à tempos e amarelam nas gavetas dos deputados, tirando do executivo municipal o direito de intervir em assuntos de interesse local, todavia isto só acontece por desconhecimento dos mesmos.

Todavia, embora as circunstâncias políticas da época fossem inadequadas, agora são ainda piores, pois mais de 100 mil agentes municipais passam por humilhações, chegando ao ridiculo de profissionais de segurança pública desinformado, com pessimo curso de direito e com segundas intenções, ameaçar Guardas Municipais com voz de prisão, agente este, pai de familia, cumprindo uma missão nobre como servidor público, agindo em excludente de ilicitude no "estrito cumprimento do dever legal" de modo que me causa estranheza a lentidão das autoridades quanto a necessidade de uma nova visão neste momento atual, cuja conjuntura política é a pior possível, as Guardas representam para muitos o loteamento de compêtencias, vaidades que prejudica os Guardas e a população.

A prudência nos obriga a tentar mudanças por intermédio de emendas constitucionais, se assim for possível, o melhor que se pode fazer neste momento é trabalharmos e mobilizar-mos a sociedade organizada, mostrando o descaso para com a causa.

Falar em regulamentar as Guardas Municipais com poder de policia administrativa é uma necessidade, todo codigo de postura do municipio e art. 144, § 8º, bate as nossas portas,  basta apenas estarmos preparados e capacitados para tal missão. Quantas duvidas ainda teremos que sanar e convecer, ex: Art. 99 do vigente Código Civil, ali é claro quanto a definição de bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Bom lembrar que a Constituição Estadual de Minas e a Constituição Federal não fazem restrição à natureza do bem quando se refere à GUARDA MUNICIPAL. Não reza que a GUARDA MUNICIPAL é criada para proteger bens de uso especial ou dominical, apenas diz bens, portanto, abrangendo, bens públicos de uso comum do povo.

O Município tem competência para legislar sobre polícia administrativa de interesse local, isto ja esta paciificado, quanto a questões de policiamento ostensivo nas ruas, se torna improcedente os questinamentos, pois ostensivo significa a mostra, até mesmo uma banda de musica na praça esta ostensiva, prisão em flagrante também esta pacificado.

Pois bem, novamente me causa estranheza, pois quem pode mais, pode menos, se o Guarda pode tirar a liberdade de uma pessoa, não pode em nome do Estado conduzir a mesma até a autoridade competente? Não se pode registrar uma nota crime? Não se pode dar fé pública em um boletim de ocorrência para preservação de direito? Ora! como agente de segurança pública em nome do Estado não só pode como tem obrigação de prestar tal serviço em beneficio da coletividade.

Quanto aos registros, notas crimes (BO), segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, "a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria. Cabe a policia Civil juntar todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias, documento de corpo de delitos para comprovar a existência dos fatos criminosos, todos materiais de indícios e provas que pode conseguir, rastreia os delinqüentes, captura-os nos termos da lei para que a Justiça examine e julgue. Senador Romeu Tuma Lembra: policiamento ostensivo não tem exclusividade, o município tem obrigação em colaborar com a Segurança Pública.

O profissional que recusar receber um boletim de ocorrência de um Guarda Municipal ou tem segundas intenções ou fez um pessimo curso de direito.

Para refletir vejamos o renomado jurista Hely Lopes Meirelles: “A razão do Poder de Polícia é o interesse social e seu fundamento é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre as pessoas, bens e atividades, que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo”

No ambito criminal pode se verificar que o Poder de Polícia compete a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que tem através de seus agentes a busca, a intenção de reprimir o ilícito penal, sua atuação visa conter os atos criminosos.

Quanto aos agentes da Guarda Municipal estes somente podem agir dentro da figura do flagrante delito, única forma de cerceamento de liberdade no Brasil, tal qual a Polícia Militar, ou por ordem judicial, como manda a Constituição.

A ação policial da Guarda é estritamente dentro da legalidade, a prisão em flagrante ocorre em 4 momentos a) captura do agente; b) condução coercitiva à autoridade policial; c) lavratura do auto de prisão em flagrante; d) encarceramento do agente, os dois primeiros momentos, a captura do agente e sua condução à Unidade Policial são atos legais, não configurando abuso de autoridade jamais, age o Guarda em nome do Estado no "estrito cumprimento do dever legal" portanto sua ação esta sobre a natureza jurídica de "causa excludente de ilicitude.

Se um Guarda Municipal embasado na legalidade, tiver privado sua liberdade com voz de prisão de qualquer outro agente policial, este também poderá passar a preso o agente causador da privação de sua liberdade, apresentando nota crime ao Delegado de policia que é a autoridade com “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS” , imputando a este a natureza de abuso de poder. Abuso de poder que causa um constrangimento ao Guarda e por isso passivo da ação para reparação de dano.

Delegado de policia que é a autoridade, quem ratifica uma autuação de trânsito é a autoridade de trãnsito, o Guarda não multa, apenas faz a notificação, quem ratificado a prisão é a autoridade Policial, portanto qualquer policial civil ou militar é agente da autoridade.

Vejamos, "Art. 301 - Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" o Guarda municipal faz parte da segurança pública? Ele está no capitulo que trata de segurança pública? Se consegue impor o poder dever do Estado sem utilizar o poder de policia? A polícia judiciária é exercida pela autoridade policiai? Se consegue fazer segurança em um evento, ou em praças, sem lidar com pessoas? Quem pode atentar contra um patrimônio Público, chuva? Vento? Questionamentos como estes esclarece a real compêtencia do policial municipal.

Não resta dúvida que o Guarda Municipal, como condutor da ocorrência de flagrante, mesmo que quisesse não poderia passar para outra instituição, pois se assim o fizesse anularia de pleno a prisão, qualquer advogado menos preparado que fosse anularia o flagrante, assim descumprindo totalmente o artigo 304 do CPC e com esta atitude estaria prevaricando de suas funções.

Vejamos Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

Portanto não se descute, o Guarda Municipal é agente da autoridade, detendo o poder de polícia, e deve cumprir com o seu oficio, Guarda Municipal é o servidor público pago pelos cofres municipais e por conseqüência pelo munícipe que espera ser atendido nas ocorrências de cunho criminal de forma condizente não importando qual agente o atenda, se do Município ou Estado.

Falando em flagrante, bom lembrar quanto o Art. 244 CPP, busca pessoal, esta independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilio.

Somos constantemente questinado a respeito de busca pessoal, a busca sendo vinculada a figura da prisão em flagrante delito, deve ser feita, também na tentativa do ato criminoso, ou em sua decorrência, portanto a busca deve ter uma ligação com o flagrante, para que não seja considerada abusiva e ilegal, muitas correntes tem modos operantes de agir, mais Inexiste permissão para que um agente atue somente na suspeita.

O termo muito usado “fundada suspeita”, prevista no mesmo art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros subjetivos, temos que separar bem o que suspeita ou fundada suspeita, o Guarda com elementos concretos realiza a revista, tomando sempre o cuidado em face do constrangimento que causa, pautando pela legalidade.

Tenho percebido constantemente a insistência em querer imputar a exclusividade do policiamento, vejamos Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969: "A Constituição Federal, diante da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares constante no artigo 22, )0(1, do estatuto maior, encontra-se em vigor o artigo 3° do Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983, dispõe que compete às Policias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forcas Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente (Comando da Polícia Militar), a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem publica e o exercício dos poderes constituídos."

Causa novamente estranheza alguns quererem reviver o Decreto-Lei n° 667, elaborada sob a égide da constituição federal de 1969, analisando a historia da atual estrutura da segurança publica, percebemos o quanto ainda nós estamos sob o domínio, um decreto que a ditadura colocou e não tem espaço nos dias de hoje de executar, visto que a Constituição cidadã de 1988 atropelou esta exclusividade, o decreto 1072/69 da ditadura militar baseado no ato complementar 49 do Ato Institucional 5, extinguiu as Forças Civis ostensivas em todo o pais em 1969.
Naquela época as polícias no Brasil eram civis e eram muito ostensivas e agiam com muita cautela sempre respeitando o cidadão, tanto que ganhou a confiança da população.

Hoje existe um abismo no entendimento "executar com exclusividade" referindo ao Decreto-Lei n° 667 e novo texto da Constituição. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA promovida pelo governo federal trouxe à luz a vontade do povo e o novo entendimento, e la está as Guardas Municipais, não se pode pensar segurança pública sem municipio, instituições que fazem parte da rede de proteção social do municipio.

A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.

A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura de conhecimento para garantir um convívio social pacífico. As Guardas Municipais devem estar regulamentadas, nos seus uniformes, equipamentos, distintivos, brasões, hinos, armamentos letais, menos letais e grupamentos, estatisticas e procedimentos se fazem necessário.

Devemos nos esforçar para vencer o dogmatismo que existe em cada um de nós, crenças, que nos colocam e são aceitas como verdades absolutas, sem a adoção de um processo de reflexão mais profundo, esta imposição contraria, mentiras ditas tantas vezes que viram verdades, esse modelo não pode ter a força, pois ele possibilita, entre outras coisas, o surgimento do preconceito, da divisão entre as pessoas, impedindo o surgimento desse Estado almejado.

As Guardas Municipais não querem e não podem aceitar a condição de meros figurantes.

Não existe Estado sem Policia, existe Estado sem Exército, é sabido que a policia instituição não tem poder algum e sim o emanado pelo Estado, assim se completa a finalidade do Estado democrático de Direito, sendo o cidadão o objetivo de defesa do Estado, temos que educar e não adestrar. As Guardas estão na vida dos Mineiros a tempos conforme documento abaixo Decreto nº 23 de 10 de Julho de 1932, criando a Guarda Municipal de Mariana, sob ordens da autoridade local.
Mauricio Maciel, Especialista em Segurança Pública,  Instrutor e coordenador do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais.